Recurso de Infração (JARI)
O formulário de recurso deverá ser preenchido quando houver a pretensão de recorrer da notificação de autuação ou da notificação de penalidade. A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor.
Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo, ao embarcador, ao transportador responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para as SETRANSAFS. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação. É importante ressaltar que deverá ser preenchido um fomulário diferente para cada infração que se deseje recorrer.
As instruções para preenchimento do formulário, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados aos requerimentos, constam no próprio formulário.