Prefeitura Municipal de Parnaíba

Prefeitura de Parnaíba convoca aprovados em concurso para motorista

A Prefeitura convoca os candidatos constantes no quadro em anexo, aprovados nos Concursos Públicos, a comparecerem à Superintendência de Administração, localizada à Rua Itaúna, Nº 1434 no Bairro Pindorama nos dias 16 e 17 de abril, no horário das 8h às 13h, portando os documentos abaixo relacionados:

 

1 – Apresentar ASO Admissional atestado pelo médico do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura de Parnaíba;

 

2 – Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

 

3 – Declaração de bens e valores patrimoniais;

 

4 – Apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;

 

Título de Eleitor, com votação atualizada;

 

Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

 

Cédula de Identidade;

 

Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;

 

Comprovante da escolaridade/especialidade exigidos nos termos do edital;

 

Apresentar 02 (duas) fotos 3×4 recentes.

 

Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP;

 

Comprovante de residência atualizado;

 

CTPS;

 

Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)

 

EDITAL 01/2013               CÓD – 02 MOTORISTA

  CANDIDATO DOCUMENTO
48º 02799 ANALIO MELLO NETO 3173970 – PI
49º 10317 SÉRGIO WILLIAN DE ARAÚJO SEIXAS 2004010258284 – CE
50º 10897 JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO MIRANDA 276703 – CE
51º 09662 ADRIANO MARQUES SOARES 0325317020071 – MA
 

Os candidatos convocados foram aprovados nos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba, através de resultado final publicado no DOM – Diário Oficial do Município nº. 1.217, de 09 de dezembro de 2013, destinados ao preenchimento de vagas da Prefeitura de Parnaíba e da Secretaria Municipal de Educação.

 

Ficam alertados que o não comparecimento dos convocados até a data indicada, a falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do Edital.