Recadastramento Aviso de Retificação
A Secretaria da Gestão, pautada nas atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 134, de 31 de julho de 2017, avisa a todos os interessados no Recadastramento de Servidores Públicos Ativos e Empregados Públicos do Município de Parnaíba que o documento original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sua cópia deverão ser apresentados no ato do recadastramento por todos os servidores municipais e não apenas por empregados públicos como consta no inciso IV do artigo 6º do Decreto nº. 134, de 31 de julho de 2017. Os servidores e empregados públicos que têm filhos menores de 5 (cinco) anos deverão apresentar, além dos documentos citados no artigo 6º do referido Decreto a original e a cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos.
Avisa, ainda, que, para facilitar o processo, existe um modelo disponível no site oficial desta Prefeitura da declaração do chefe imediato informando a lotação do servidor, como consta no inciso XVIII do artigo 6º do Decreto. O Anexo II (Formulário de Recadastramento) sofreu retificação em alguns itens estando a sua versão atualizada disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Parnaíba www.parnaiba.pi.gov.br.
Anísio Almeida Neves Neto
Secretário Municipal da Gestão